Secretaria: INSTITUTO DE PENSÃO, APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO
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APOSENTAR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 40, § 5º DA CRFB C/C ART. 3º DA EC 47/2005, A SENHORA CELILZA DOS SANTOS VENTURA, PROFESSORA 1/4, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
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